Expulsões na final do Carioca Sub-20 rendem pena mínima

jogadores expulsos na final do carioca sub-20

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ogadores expulsos na final do Campeonato Carioca Sub-20 receberam apenas a pena mínima prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A decisão foi tomada pela Quarta Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro (TJD-RJ), após análise da súmula da partida decisiva.

Os atletas envolvidos foram enquadrados no artigo 254 do CBJD, que trata de jogada violenta. Com isso, a punição aplicada foi de uma partida de suspensão, já automaticamente cumprida na sequência da competição.

A Comissão avaliou que, apesar do peso de uma final de campeonato, os lances não apresentaram agravantes suficientes para justificar uma punição mais severa. Por esse motivo, optou-se pela aplicação do menor gancho possível previsto no regulamento.

O que a decisão representa no futebol de base

No futebol de base, a Justiça Desportiva costuma levar em conta fatores como idade, histórico disciplinar e intensidade da infração. A aplicação da pena mínima segue essa lógica e evita prejuízos maiores ao desenvolvimento dos atletas envolvidos.

Mesmo assim, o episódio reforça a importância do controle emocional em partidas decisivas, especialmente em categorias de formação, onde o comportamento em campo também pesa na avaliação futura dos jogadores.

Foto: Divulgação / Internet
Fonte: TJD-RJ

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